Clique Aqui!

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Nota Fiscal Paulista


No dia 19 de agosto de 2007, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, já entrando em vigor, a chamada Lei da Nota Fiscal Paulista (Lei Estadual 12.685/07) A mencionada lei cria o Programa de Incentivo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Basicamente, a lei cria um sistema em que o consumidor possa receber um crédito do governo do Estado equivalente a uma porcentagem (até 30%) do valor do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido sobre as mercadorias compradas.
Desde o dia 1°, deste mês de outubro, já participam do mencionado programa restaurantes e similares. Serão gradualmente adicionados estabelecimentos ao programa. O governador do Estado de São Paulo fez, em agosto de 2007, discurso sobre a Nota Fiscal Paulista
Mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, na internet:O consumidor deverá visitar o
site oficial sobre a Nota Fiscal Paulista (que está dentro do site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), onde poderá tirar dúvidas, consultar manuais e listas de estabelecimentos que já aderiram ao programa (e também o cronograma de implementação do programa), conhecer a legislação relacionada, bem como saber como poderão ser usados os créditos obtidos.
Há inclusive um
manual (em formato PDF), com várias informações sobre a Nota Fiscal Paulista. A página de perguntas freqüentes (do mencionado site sobre a Nota Fiscal Paulista) é também um ótimo começo para quem quer saber mais sobre programa.

 
DTUPG © 2007 Template feito por Templates para Você